Demarcação de Terras Indígenas

O Instituto Ação Climática apresentou pedido de ingresso como amicus curiae ao Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do “marco temporal”. O pedido, que ainda será analisado pelo STF, sublinha que a demarcação de terras indígenas não se limita à questão dos direitos constitucionais, mas também abrange aspectos cruciais de justiça climática. A preservação dessas terras é vital para a manutenção de um meio ambiente equilibrado, essencial para a sustentabilidade das presentes e futuras gerações.

O pedido foi apresentado nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7582, 7583 e 7586 e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87, que dizem respeito a Lei nº 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.

Vale ressaltar que, em 2023, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 1017365, declarando inconstitucional a dita tese do “marco temporal”. A Corte afirmou que os direitos territoriais dos povos indígenas não podem ser restritos à data de promulgação da Constituição Federal de 1988. Essa decisão destaca a importância da proteção das terras indígenas para a preservação dos ecossistemas e para a mitigação das mudanças climáticas. Diante dessa interpretação, a Lei nº 14.701/2023, ao restringir os direitos territoriais indígenas com base no Marco Temporal, é intrinsecamente inconstitucional.

O pedido do Instituto Ação Climática, contrário ao “marco temporal” e a favor da Teoria do Indigenato, enfatiza que a demarcação de terras indígenas é crucial para a sobrevivência dessas comunidades, protegendo-as de invasões, conflitos e destruição cultural. Além disso, essas terras desempenham um papel essencial na prevenção de desmatamentos e incêndios, graças às práticas tradicionais de manejo que evitam a degradação ambiental. A manifestação também destaca a necessidade de incluir as comunidades indígenas nas decisões que afetam suas terras e direitos, garantindo a preservação de suas práticas sustentáveis e promovendo a proteção tanto dos direitos indígenas quanto do meio ambiente.

Abaixo, leia o pedido de amicus curiae:

Compartilhe esta publicação