Instituto participa de jornada do Conselho da Justiça Federal sobre crises ambientais 

Nos dias 25 e 26 de novembro, Brasília sediou a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, um marco significativo na evolução do direito ambiental e climático no Brasil. Organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o evento reuniu especialistas, magistrados, acadêmicos e organizações dedicadas à proteção socioambiental. Como resultado dos debates e contribuições apresentadas, foram aprovados 103 enunciados que servirão como orientações estratégicas para o Poder Judiciário, com o objetivo de padronizar decisões e promover soluções eficazes para as crises ambientais contemporâneas.  

Entre os temas de maior relevância discutidos na jornada, destacaram-se a adoção de devida diligência ambiental como ferramenta essencial para prevenir desastres ecológicos e assegurar a conformidade com normas por parte de empresas e instituições. A ênfase na cooperação judiciária também foi um ponto central, com a formulação de enunciados que buscam evitar conflitos de competência em litígios estruturais e ações ambientais complexas, fortalecendo a coordenação entre diferentes instâncias judiciais. Outro aspecto inovador foi a valorização da participação e consulta das comunidades atingidas, como povos indígenas e tradicionais, reafirmando o princípio democrático e a importância do diálogo na gestão de soluções para crises ambientais.  

O Instituto Ação Climática desempenhou um relevante papel neste evento ao enviar diversas propostas de enunciados, das quais muitas foram aprovadas. Essas proposições refletem o compromisso do Instituto com a construção de soluções inovadoras para os desafios ambientais por meio do uso estratégico das ferramentas do direito. Entre as contribuições do Instituto, destacam-se iniciativas voltadas para assegurar a justiça climática, proteger os direitos das comunidades atingidas e fortalecer mecanismos jurídicos de prevenção e reparação de danos ambientais.  

Confira os cinco enunciados aprovados na I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais submetidos pelo Instituto Ação Climática:   

Enunciado 8225: a crise hídrica provocada por desastres deve ser abordada sob uma perspectiva multidimensional, considerando tanto os impactos ambientais imediatos quanto as repercussões sociais e econômicas para as populações afetadas. A gestão e recuperação dos recursos hídricos devem envolver ações preventivas e reparadoras, além de estratégias para mitigar futuros riscos.     
Enunciado 8226: a formulação dos comitês de bacia hidrográfica deve assegurar a participação efetiva de comunidades tradicionais e incorporar seus saberes na gestão dos recursos, promovendo uma governança hídrica inclusiva e justa.   
Enunciado 8240: a responsabilização civil por danos ambientais decorrentes de incêndios e queimadas ilegais deverá contemplar também os danos climáticos, nas esferas moral e material.  
Enunciado 8248: a consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em casos de medidas que possam afetar os territórios habitados por povos indígenas e tradicionais, deverá sempre se pautar pelo princípio da autodeterminação dos povos, não podendo ser restringida em função do status jurídico dado aos seus respectivos territórios.   
Enunciado 8294: demandas estruturais que digam respeito a danos ambientais, dentre os quais os climáticos, devem priorizar ações de prevenção, reparação e indenização, assim como medidas de adaptação, voltadas às populações atingidas que sejam especialmente vulneráveis, como reconhecido pelo art. 4º, V, da Lei nº 12.187/2009. 

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