Em uma decisão histórica proferida em 12 de julho de 2024, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus ordenou o bloqueio de bens e recursos de Dirceu Kruger, totalizando R$ 292.118.400,00. Kruger é acusado de desmatamento ilegal de 5.600 hectares na Amazônia, em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A decisão pioneira visa responsabilizá-lo pelos danos climáticos causados, diferenciando-se de outras sentenças ambientais por focar especificamente nos impactos climáticos.
A decisão se destaca por sua fundamentação na necessidade de reparação integral dos danos climáticos, uma abordagem inovadora que reconhece a gravidade desses danos em comparação com outras formas de degradação ambiental. O desmatamento praticado por Kruger resultou na emissão de aproximadamente 901.600 toneladas de carbono, comprometendo sumidouros de carbono cruciais e impactando significativamente a biomassa da Amazônia. O valor da compensação financeira foi calculado com base no custo social do carbono, levando em conta os efeitos prejudiciais das emissões de gases de efeito estufa. Sobre a decisão, enfatiza Gabriel Mantelli, Diretor Executivo do Ação Climática: “A Justiça brasileira avança na luta contra o desmatamento e as mudanças climáticas, responsabilizando financeiramente os culpados e estabelecendo precedentes históricos para a responsabilidade civil ambiental climática”.
Além do bloqueio de bens, a sentença proíbe Kruger de realizar qualquer transação envolvendo os imóveis desmatados, bem como de locar ou emprestar equipamentos agrícolas, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 por ato praticado. Ele também está impedido de alienar ou doar espécimes bovinos ou produtos agropecuários.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos foram notificadas para implementar restrições contra o réu e registrar o caráter litigioso da área desmatada. Além disso, entidades como Fecomércio/AM e Sistema FIEAM foram instruídas a comunicar as proibições aos seus associados.
Esta decisão marca um importante precedente na responsabilização por danos climáticos resultantes do desmatamento ilegal, promovendo a compensação financeira e a adoção de medidas de mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.